Uma mulher, 45, foi presa por injúria racial após ofender um garçom em uma choperia de Uberaba, no Triângulo Mineiro. A Polícia Militar e outros funcionários presenciaram o momento em que ela usou insultos racistas para ofender o trabalhador. O caso ocorreu no domingo (3) e o marido da mulher também foi detido por ato obsceno, após urinar em via pública.
Segundo o registro dos militares, o casal saiu da choperia na madrugada e se encaminhou para o estacionamento. No local, o homem de 57 anos abaixou as calças e urinou em um pilar, mesmo com várias pessoas ao redor. Os funcionários do estabelecimento filmaram a cena e orientaram o homem sobre a atitude imprópria. Embriagados, os dois começaram a discutir com os garçons da choperia e a PM foi acionada.
Já com os agentes no local, a mulher começou a insultar um dos garçons, que é negro. “Cala a boca preto de bosta, deveriam matar esses pretos de bosta”, disse. Além da vítima, dois funcionários e dois militares testemunharam a fala da mulher.
A mulher foi detida por injúria racial e a prisão foi ratificada pela Polícia Civil de Minas Gerais. Os envolvidos foram ouvidos na Delegacia de Plantão de Uberaba e a mulher foi liberada após pagar uma fiança de R$2.400. Já o homem foi autuado pelo crime de ato obsceno e também foi liberado após assinar termo de compromisso para comparecer em audiência no juizado especial criminal. “A investigação prossegue para a completa elucidação dos fatos”, acrescenta a corporação.
Racismo é crime
De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.
A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.
Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.
Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.
Canais de denúncia
- Delegacia Especializada em Repressão aos crimes de Racismo, Xenofobia, Homofobia e Intolerâncias Correlatas – DECRIN
Telefone: (31) 3335-0452
Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1942 – Barro Preto
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 12h às 19h
- Ministério Público – Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial
Telefone: (31) 3295-2009
Endereço: Rua dos Timbiras, 2928 5º andar Barro Preto – Belo Horizonte – MG
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 13h às 18h
E-mail: dhumanos@mpmg.mp.br
- Disque 100 – Disque Direitos Humanos
Horário de funcionamento: diariamente de 8h às 22h
Cidadão brasileiro fora do Brasil, pode discar: +55 61 3212-8400.
E-mail para denúncias: disquedenuncia@sdh.gov.br
- Disque 190 – Policia Militar
O 190 é destinado ao atendimento da população nas situações de urgências policiais. Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
- Disque 181 – Denúncia Anônima
Serviço destinado ao recebimento de informações dos cidadãos e cidadãs sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o trabalho policial.
No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada.
Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
*Fonte: BHAZ