O Comitê Extraordinário COVID-19 publicou nesta terça-feira (19), uma nova resolução que suspende parcialmente as medidas restritivas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no município por tempo indeterminado.
A nova resolução determina que todas as atividades e serviços poderão funcionar sem limitação de horário e lotação.
Acrescentou-se a liberação da prática de atividade dançante em bares, hotéis, lanchonetes, restaurantes, casas de eventos e similares, respeitando os protocolos.
A partir de hoje está permitido o uso de vestiários para banhos e saunas.
O município segue monitorando os dados epidemiológicos, e medidas de restrição poderão ser determinadas em caso de agravamento da situação.
Confira abaixo as determinações da resolução.
1 – Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário e de lotação, todas as atividades e os serviços:
*Postos de combustíveis, serviços de alimentação de postos de combustíveis localizados nas rodovias, farmácias hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, obras e intervenções públicas emergenciais indústrias.
*Serviço de transporte coletivo de passageiros, serviço de transporte individual de passageiros e de entregas.
*Hotéis, motéis, pousadas e similares.
*A modalidade de venda delivery e a modalidade de venda via drive thru.
*Os restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares.
*As igrejas e templos de qualquer natureza.
*Os parques públicos e privados.
*As casas de eventos e similares, incluindo as atividades dançantes.
*Pontos turísticos públicos e privados.
*Academias, estúdios, clubes e similares.
*Piscinas de clubes sociais e esportivos, inclusive o uso de vestiários, banhos e saunas.
*Jogos lícitos de cartas, tabuleiros, bilhar, pebolim, tênis de mesa e similares.
*Museu Municipal, do Espaço Cultural da Urca, das Bibliotecas Municipais.
*Os ginásios poliesportivos públicos e privados, os estádios de futebol que recebem jogos de campeonatos oficiais, de campeonatos amadores ou de simples recreação poderão ter a presença de público, sem limitação de horário e de lotação, seguindo os protocolos de biossegurança sanitário epidemiológicos.
*Os demais estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas não mencionadas anteriormente
O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos:
*Uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;
*Disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada, saída, caixas, toaletes e mesas.
* Higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso.
*Disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento comercial ou prestador de serviços, contendo protocolos sanitários vigentes.
Denúncias pelo telefone 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com
Leia a resolução aqui.
Fonte: Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.