Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça a pagar indenização por danos morais a uma passageira que se feriu durante uma viagem na capital. Segundo a autora da ação, o motorista freou o veículo bruscamente fazendo com que ela batesse o tórax em uma barra de ferro.
Por causa do incidente, a educadora social sofreu fraturas e outras lesões que a afastaram do trabalho por 30 dias. Além disso, a mulher relata que o acidente acarretou despesas com medicamentos e também lhe trouxe abalo psicológico.
A defesa da concessionária argumentou que a freada foi necessária para evitar uma colisão e que o motorista imediatamente parou o veículo e prestou socorro à vítima. Ainda segundo a empresa, a passageira errou por não se manter segura no interior do ônibus.
Indenização de R$ 7 mil
No entendimento do juiz Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível da Capital, os gastos com remédios que a passageira apresentou durante o processo demonstram a gravidade do caso. A empresa chegou a recorrer da condenação, mas 10ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença.
Agora, a concessionária deverá realizar pagamento de R$ 7 mil, dividido em oito parcelas mensais, como indenização por danos morais. A relatora, desembargadora Mariangela Meyer, observou que a indenização por danos morais também se justifica pelo fato de a passageira ter sofrido lesões que a incapacitaram de trabalhar. Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Calábria Albuquerque votaram de acordo com a relatora.