Projeto de Lei prevê pena de 01 a 05 anos de prisão para aqueles que cometerem o estelionato emocional
O chamado estelionato emocional ou estelionato sentimental ganhou notoriedade nos últimos dias, devido a aprovação do Projeto de Lei nº 6.444 de 2019 pela Câmara dos Deputados que, caso aprovado em definitivo, tipifica a conduta de “estelionato emocional” como crime.
Mas o que seria o estelionato emocional?
Em resumo, se dá quando um dos parceiros em um relacionamento afetivo se utiliza da relação de confiança conquistada, para obter de forma unilateral, vantagens econômicas em detrimento do outro parceiro.
Portanto, o golpista cria uma ilusão na vítima de confiança e afeto recíproco, se aproveitando desse sentimento artificialmente construído, para obter para si “favores” de cunho financeiro e patrimonial. Assim, o golpista consegue adquirir ajuda financeira, empréstimos com promessa de ressarcimento futuro, presentes e outras mordomias as custas da vítima.
Dano Moral e Material
É possível pleitear judicialmente a reparação por danos morais e materiais, contudo, deve-se ficar atento a demonstração de que a vítima estava sendo enganada pelo parceiro, cujo único propósito era obter, a suas expensas, vantagens financeiras e patrimoniais.
Os tribunais têm entendido que quando uma das partes na relação, abusa da confiança e da afeição do parceiro para obter tais vantagens, emergem os requisitos autorizadores da responsabilidade civil, pois o estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima.
Portanto, restando demonstrado que o parceiro induziu e manteve a vítima em erro e que, após nutrir seus sentimentos e obter sua confiança, aproveitou-se da relação estabelecida para obter vantagens econômicas, passível a percepção indenizatória para reparar os danos causados, tanto na esfera patrimonial quanto na esfera moral¹.
Projeto de Lei
VII – induz a vítima, com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para si ou para outrem. (PROJETO DE LEI N.º 6.444, DE 2019)
O projeto, caso venha a ser aprovado, prevê pena de 01 a 05 anos de prisão para aqueles que cometerem o estelionato emocional.
Como justificativa, o deputado Júlio Cesar Ribeiro asseverou que cresce a cada dia o número de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam do outro com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa.
Vale lembrar que com a condenação dos golpistas na esfera criminal, ficará mais fácil reaver, no âmbito civil, o prejuízo material eventualmente sofrido pela vítima e a percepção dos danos morais.
O Código de Processo Penal, em seu art. 387, IV, prevê a possibilidade de fixação, pelo juízo criminal, em caso de condenação do acusado, indenização à vítima do crime. Portanto, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o decisum vale como título executivo e pode ser apresentado no juízo cível².
¹ https://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-ao-direito/2021/09/02/estelionato-sentimental/
*informações Jusbrasil