Para ter acesso ao benefício, o estudante deve ser integrante da rede pública e de uma família inscrita no CadÚnico
Do portal Metrópoles – O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, nesta quarta-feira (8/12), a Medida Provisória nº 1.077, que institui o programa Internet Brasil. A ação visa oferecer acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos estudantes da rede pública de ensino.
Para ter acesso ao benefício, o aluno deve ser integrante de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico.
O programa oferece um chip, o pacote de dados ou o dispositivo de acesso à internet aos estudantes. Diferentes estudantes da mesma família poderão receber o benefício.
De acordo com a MP, o “programa Internet Brasil será implementado de forma gradual, observados a disponibilidade orçamentária e financeira. os requisitos técnicos para a oferta do serviço; e outras disposições estabelecidas pelo Ministério das Comunicações”.
A pasta, gerida pelo ministro Fábio Faria, deverá coordenar as ações do programa, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas para a disponibilização da internet.
O órgão federal também poderá dispor de contratos de gestão com organizações sociais e entidades da sociedade civil. Ainda de acordo com a MP, o Ministério da Educação deverá apoiar o Ministério das Comunicações na iniciativa.