MP vale para quem contratou financiamento até o 2º semestre de 2017
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira (30). Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017.
O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.
“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”.
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.
Fonte: Agência Brasil.