Um homem foi condenado a cumprir a pena de 134 anos, sete meses e 12 dias de prisão, por estupros em série de crianças de uma comunidade rural de Arinos, no Noroeste de Minas. O réu era foragido do Rio de Janeiro e chegou ao município mineiro com uma identidade falsa, conquistou a confiança dos moradores da comunidade e praticou os crimes de 1998 a 2021.
Segundo juiz, em sentença proferida no último dia 7 de junho, “há nos autos notícia de que o réu residia num ‘grupo’ próximo a uma igreja frequentada pelas crianças”. Após os cultos, o homem usava doces, chocolates e dinheiro para atrair as vítimas até sua casa, onde os crimes ocorriam.
Ainda de acordo com o magistrado, o homem ameaçava as vítimas dizendo que as mataria caso fosse denunciado. E como ele mantinha um grande núcleo de amizades na região, algumas crianças chegaram a ser acusadas por membros da comunidade de serem mentirosas ou de terem sido as causadoras do estupro.
Promotoria pede prisão
Devido à gravidade dos crimes, o réu não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade. Pelo crime de falsificação ideológica, ele também foi condenado a cinco meses de detenção. O homem já estava preso preventivamente em uma unidade prisional de Buritis desde novembro do ano passado, por decisão do promotor de Justiça Ederson Morales Novakoski.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça de Arinos pediu à Justiça a condenação do réu por estupro, já que uma das vítimas tinha entre 14 e 18 anos quando foi violentada; e por estupro de vulnerável, já que as outras eram menores de 14 anos quando sofreram a violação sexual.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
- av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
- Casa de Referência Tina Martins
- r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
- Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
- r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
- Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
- r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
- Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.
*Com MPMG e BHAZ.