Um homem suspeito de estuprar mais de 13 crianças, ao longo de pelo menos 20 anos, foi preso na última sexta-feira (20) em Três Marias, na região Central de Minas. Durante as investigações, a Polícia Civil descobriu crimes que teriam sido cometidos em 2001.
As vítimas eram, à época dos abusos, crianças integrantes do núcleo familiar do homem ou da esposa dele, como sobrinhas, primas, irmãs e afilhadas.
A maioria das vítimas identificadas, que hoje são mulheres adultas, compareceu à delegacia para prestar declarações e denunciar o investigado.
Grande parte é de Três Marias, mas a Polícia Civil suspeita que o homem tenha feito outras vítimas no estado de São Paulo, onde mora atualmente.
Durante as investigações, o suspeito confessou, pelo menos, quatro abusos. O mandado de prisão temporária foi cumprido em Três Marias, depois que a equipe investigativa obteve a informação de que ele viria de São Paulo a Minas para passar o fim de semana.
Com a prisão, ainda segundo a polícia, novas vítimas podem ser encorajadas a se manifestar sobre os abusos sofridos. Algumas delas, inclusive, já foram identificadas. As investigações prosseguem.
Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217A do Código Penal e se trata do estupro praticado contra pessoas que não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência – como em casos de embriaguez, enfermidade ou ainda se a vítima estiver dormindo.
Além disso, qualquer prática de ato libidinoso ou sexo com menores de 14 anos de idade também se configura como estupro de vulnerável – ainda que dentro de um relacionamento ou que a vítima diga que houve consentimento. Segundo a legislação, essa caracterização ocorre por se considerar que, até os 14 anos, um indivíduo ainda não desenvolveu maturidade suficientemente adequada para consentir.
A legislação brasileira prevê ainda que, caso um estupro acarrete em uma gravidez, o aborto é permitido – assim como em casos de risco à vida da gestante e anencefalia do feto, únicas três situações em que a interrupção da gravidez não é considerada um crime.
*Informações Portal BHAZ.