Um jovem de 18 anos foi internado nesta quarta-feira (23) suspeito de abusar sexualmente da irmã caçula, de 16, quando ainda era menor de idade. Segundo a Polícia Civil, a vítima é diagnosticada com retardo do desenvolvimento psicomotor e tem crises convulsivas. O caso ocorreu no município de Buritizeiro, no Norte de Minas.
Durante as investigações, as autoridades confirmaram os abusos sexuais cometidos pelo adolescente em pelo menos quatro ocasiões. Na época do ocorrido, o rapaz chegou a ficar internado provisoriamente por 45 dias, a pedido da Polícia Civil.
Com a conclusão do inquérito policial, o jovem foi condenado a uma nova internação e o pai da vítima também foi indiciado pelo crime de maus-tratos. O mandado de busca e apreensão foi cumprido imediatamente pelos policiais.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
- av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
- Casa de Referência Tina Martins
- r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
- Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
- r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
- Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
- r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
- Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
*Fonte: BHAZ