Um jovem de 19 anos denunciou o ex-namorado, da mesma idade, para a Polícia Militar de Uberaba, no Triângulo Mineiro, depois que o homem divulgou vídeos íntimos deles quando ainda eram um casal. A denúncia foi feita nessa segunda-feira (14). A Polícia Civil informou que “apura os fatos”.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima decidiu pôr um fim no relacionamento de um mês com o então companheiro, que reside em Conquista. Desde então, o suspeito começou a divulgar vídeos íntimos – com cerca de um minuto cada – em grupos de WhatsApp e Instagram, formados por amigos em comum.
Em tese, o autor deverá responder pelo crime de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A Polícia Militar diz que três conhecidos receberam o vídeo e, segundo as declarações do jovem, o ex cometeu o ato por vingança e a fim de humilhá-lo. A pena é aumentada em um ou dois terços caso o crime seja praticado por “agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto” com a vítima, ou ainda com a finalidade de se vingar ou humilhar.
Por meio de nota (leia abaixo na íntegra), a Polícia Civil disse que a vítima “registrou ocorrência” na segunda-feira (14). Contudo, até o momento, “não compareceu à delegacia para as medidas legais cabíveis”. O órgão completou dizendo que “apura os fatos”.
Vítima tem direitos
Em reportagem sobre o vazamento de fotos íntimas da cantora Demi Lovato, o BHAZ ouviu o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital. Ele explica que, nesses casos, a recomendação é sempre não repassar as fotos ou vídeos e apagar imediatamente.
“Quando você repassa, está divulgando uma imagem não autorizada para terceiros. A vítima pode tomar medidas caso identifique essas pessoas. A mulher tem o direito sobre a imagem dela e pode tomar a iniciativa de buscar juridicamente por auxilio”, pontua.
Sobre ser crime ou não, o advogado explica que depende do caso. De toda forma, existe punição. “Pode ser caracterizada, pelo menos, como um ilícito cível. Caso seja comprovado que a vítima não consentiu, cabe uma ação indenizatória por danos morais. A pessoa que passa por isso pode optar por uma medida investigatória para saber quem é o autor e quem repassou”, continua o especialista.
“Existe uma trilha de auditoria para entender o caminho dessas imagens e tomar as medidas cabíveis contra essas pessoas. As penas variam para cada caso, não é possível afirmar. Contudo, pelo menos uma indenização por danos morais a vítima deve conseguir”, completa o profissional.
Nota da Polícia Civil
“A Polícia Civil de Minas Gerais informa que a vítima, de 19 anos, registrou a ocorrência nesta segunda-feira (14/3), em uma base da Polícia Militar de Uberaba e, até o momento, não compareceu à delegacia para as medidas legais cabíveis. A PCMG apura os fatos”.
*Do Portal BHAZ.