Liminar estabelece multa diária em caso de descumprimento da determina da Justiça
O juiz de Direito Maurício Ferreira Cunha determinou, na tarde desta quinta-feira (14), pouco antes das 16 horas, através da concessão de uma liminar, a transferência imediata de Mayara Alves da Silva Rojas para uma unidade hospitalar de referência para tratamento de queimados, como o Hospital João XXIII, em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, responsabilizando o município e o Estado e estabelecendo multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
O Caso
Conforme informações repassadas pela jornalista Adriana Rodrigues sobre o caso, no sábado (02), Mayara Alves da Silva Rojas, 24 anos, foi internada em estado grave, com queimaduras profundas na região do tórax e cabeça após uma briga com o namorado. O caso ocorreu em um apartamento da Rua Pernambuco, Centro de Poços de Caldas. O namorado da vítima foi preso na ocasião, mas nega ter ateado fogo nela e disse que tentou socorrê-la, apagando as chamas antes da chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Uma vizinha relatou aos policiais militares (PM’s) ter ouvido o casal brigando e a vítima gritando socorro. Para a PM, o suspeito, de 32 anos, que é técnico em segurança, disse que tentou encerrar o relacionamento com a vítima e isso gerou uma discussão entre eles.
Ele também alegou que a namorada não aceitava o fim da relação e que teria dito que iria se matar. Pouco depois, ainda segundo ele, ouviu a vítima, que estava em outro cômodo, gritando socorro e ao correr até ela deparou com a mulher com fogo nos cabelos e na região do peito.
O suspeito acrescentou ter tentado de várias formas apagar as chamas e que colocou a vítima embaixo do chuveiro. Depois ligou para o Samu e ficou aguardando a chegada dos socorristas.
Internação
Mayara é a segunda vítima de queimaduras que segue internada no Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, e a liminar sugere a transferência para Belo Horizonte, contudo, não sendo possível, compete à administração municipal e ao governo do estado, adotarem medidas para transferir a paciente para um hospital particular ou requerer leito específico. “Claramente, havendo a informação quanto à ocupação em sua totalidade em hospital especializado, não há dúvida sobre a latente necessidade”, aponta a liminar.
Transferência
“Primando-se pela celeridade e diante da urgência que o caso requer, confere-se à presente decisão força de ofício para todos os fins”, afirma a liminar para que cópias sejam enviadas aos atores envolvidos para que, mais do que ciência, agilizem a rápida transferência de Mayara, a exemplo da que foi feita no último domingo (10) com Emylli Gregório Esteves, de 20 anos, que teve o corpo queimado com álcool quando aquecia seu almoço na colheita de café [relembre clicando no link jovem-de-pocos-que-teve-o-corpo-queimado-sera-transferida-para-bh/]