A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, o resultado de um concurso para professor adjunto do Departamento de Genética, Ecologia e Evolução do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Um educador se inscreveu na seleção que ele mesmo elaborou e foi aprovado em primeiro lugar.
A ação, movida contra a universidade e o então chefe do departamento, foi um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, o professor assumiu a chefia do departamento em fevereiro de 2018 e, já no ano seguinte, começou a participar diretamente da definição das normas do concurso.
Além de interferir nas áreas de conhecimento, ele também ajudava a definir critérios como o perfil desejado do candidato e quesitos para atribuição de nota.
A UFMG publicou o edital do concurso em questão em agosto de 2019 e, em novembro, ele foi dispensado do cargo. Dias depois, se inscreveu naquele mesmo concurso e, em dezembro, o resultado mostrou que ele ficou em primeiro lugar.
Prejuízo à imparcialidade
A Justiça Federal reconheceu a “aparente nulidade da seleção pública por violação, em especial, da impessoalidade”. Para o procurador Adailton Ramos do Nascimento, a participação do educador no concurso que ele próprio formatou viola o dever de igualdade de condições que disputas para cargos públicos exigem.
Ainda segundo Nascimento, a participação viola princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade, legalidade e isonomia.
“Sendo a moralidade administrativa um conceito amplo que inclui a integridade, a honestidade, a probidade e a imparcialidade, percebe-se com clareza cristalina que o professor agiu, deliberadamente, em flagrante conflito de interesses, prejudicando a imparcialidade e a lisura do processo de seleção”, pontua.
O que diz a UFMG?
Por meio de nota, a UFMG afirma que, tão logo questionada pelo Ministério Público, suspendeu o concurso e pediu vistas do processo. Ainda, diz ter acolhido todos os encaminhamentos do órgão e colabora com a apuração da denúncia (confira na íntegra abaixo). A ação segue em trâmite. As partes podem recorrer.
*Informações Portal BHAZ.