A Polícia Civil de Minas prendeu preventivamente uma mulher de 39 anos e um homem de 52 pelo crime de estupro de vulnerável na cidade de Ferros, região Central do estado. O suspeito mantinha relação com uma criança de 11 anos, com o conhecimento e consentimento da mãe dela.
De acordo com as investigações da corporação, o homem e a criança se envolveram com o conhecimento da mãe da menina, que era reconhecida como “namorada” do suspeito.
Conversas entre o homem e a mãe da vítima dão conta de que a mulher sabia do envolvimento entre os dois e acobertava para que o pai da menina não soubesse. Ela cobrava do homem bebidas, comidas e outros “agrados” para manter o crime em sigilo.
O delegado Helton Cota Lopes, responsável pelas investigações, ao representar pela prisão, afirmou estar “convencido da fragilidade da vítima na situação em tela, exigindo-se atuação enérgica do Estado, sobretudo pelo fato de a criança poder sofrer represálias por parte do autor imediato das agressões sexuais e da mãe, conivente e omissa quanto aos seus deveres normativos”, destaca.
Ainda segundo o delegado, a mãe da vítima “na posição de garantidora, praticou o crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, eis que a ela cabia o exercício do dever normativo de evitar a prática dos abusos perpetrados pelo investigado contra sua filha, porém quedou-se inerte e aproveitou-se da situação para ganhar presentes e prendas ofertadas a ela pelo investigado”.
Os suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional e estão à disposição da Justiça.
Estupro de vulnerável
Segundo o artigo 217-A do Código Penal, é crime ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos.
“Se resultar em lesão corporal de natureza grave a pena é maior, de 10 a 20 anos. Se suceder em morte, a pena é ainda mais grave, de 12 a 30 anos”, explica o Juiz Wilson Gomes de Souza Júnior, magistrado auxiliar na 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador ao TJBA.
O juiz ainda explica quando se fala em menores de 14 anos, a lei presume que não possui ainda condições de consentir. “O Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.480.881-PI, rel. Min. Schietti Cruz, julgado em 26 de agosto de 2015) sedimentou o entendimento que ‘consentimento’ da vítima, eventual experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afasta a ocorrência do crime”.
Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.