A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que colocou fogo no uniforme da empresa, filmou e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp dos colegas de trabalho.
Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG, as provas produzidas demonstraram que o atitude do trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa, “sendo suficiente para o reconhecimento da falta grave”.
Em depoimento, o profissional afirmou que foi contratado para trabalhar em dupla e que, enquanto um motorista dirigia, o outro descansava.
De acordo com o ex-funcionário, não havia programação para o motorista fazer o pernoite durante as viagens em dupla. Afirmou que em caso de necessidade, poderiam parar por cerca de duas horas para descanso.
Segundo o trabalhador, o último parceiro de dupla de viagem não aceitou parar para fazer esse descanso e que isso “foi a gota d’água”. “Não estava conseguindo descansar e estava dormindo ao volante”, contou.
Ainda em depoimento, o profissional informou que depois de conversar com o chefe do setor de operações, a nova rota não o agradou pois começou a trabalhar sozinho.
Segundo o motorista, a queima do uniforme foi devido ao alto nível de estresse e pressão no trabalho, além de decepção com a empresa.
Explicou que queimou o uniforme do outro lado da rua, em frente à empresa, onde queimou, filmou tudo e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp de caminhoneiros e outros funcionários da empresa, com 75 pessoas.
“Sempre prestei serviços corretamente, tive a intenção de demonstrar que não fui valorizado, (…) até então a empresa era boa, enquanto eu ‘tava’ servindo pra eles, mas, quando eu precisei de um favor, as costas foram viradas pra mim”, disse o motorista.
Decisão
Na decisão, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas deu razão à empresa, julgando sem fundamento o pedido de reverter a justa causa.
O trabalhador apresentou recurso. Alegou que a demissão além de ir contra os princípios que controlam as relações trabalhistas.
Segundo o juiz, Marco Túlio Machado Santos, o trabalhador foi demitido pela prática de ato fere a honra ou boa fama contra o trabalhador e os chefes.
Segundo o relator do processo, ficou comprovado que o profissional, colocou fogo no uniforme da empresa, filmou e enviou no grupo do WhatsApp.
O juiz manteve a sentença reconhecendo a justa causa aplicada ao motorista. “Mantida a justa causa aplicada, mantém-se a sentença também quanto ao indeferimento reflexo do adicional de periculosidade em aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, assim como o pagamento proporcional de indenização substitutiva da PLR e prêmios previstos na CCT 2020”, concluiu o julgador.
*Informações Portal BHAZ.