Alteração de anexo da Resolução 553 reforça a possibilidade de se contratar um segundo assessor para cada gabinete
Os vereadores que integram a Mesa Diretora do Legislativo de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, Marcelo Heitor (PSC), Douglas Souza – Dofu (União Brasil), Kleber Silva (NOVO) e Claudiney Marques (PSDB), propuseram o Projeto de Lei nº 62/2022 com a intenção de alterar o Lei nº 9.052/2015, revogando inúmeros pontos, bem como os Anexos I, III e IV da Resolução nº 553/1994 com vistas a adequar as atribuições dos assessores parlamentares que prestam serviço no gabinete dos 15 vereadores.
Na prática, a proposição visa revogar as limitações do cargo impostas pela Lei 9.052 às atividades do assessor e revogar normas referentes à Previdência e ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
A proposição inclui o cargo de “Assessor Parlamentar” no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e revoga sete artigos da Lei 9.052, do 5º ao 11º artigo e, com isso, alterando o Anexo I da Resolução 553, que passa a agregar o cargo comissionado de “Assessor Parlamentar”.
Dentre as revogações estão o que proíbe o assessor parlamentar de ter acesso direto às informações dos processados legislativos e a qualquer documento em elaboração, fato que não justifica, já que essa é uma das atividades do cargo; o que não permite que ele se envolva na organização dos serviços da Casa ou tenha contato com o vereador, ao qual presta serviço, durante qualquer reunião; o que não permite acesso aos arquivos da Secretaria e da Câmara Municipal que não estejam ligados ao gabinete que está vinculado; bem como o que restringe o acesso ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL pelos assessores dos vereadores.
Com a alteração do Anexo I, da Resolução 553, que trata dos Cargos Comissionados de Provimento Amplo e passa a integrar os assessores parlamentares, reforça a possibilidade de se contratar um segundo assessor para cada gabinete.
Além de ser um desejo antigo da Casa, tendo em vista a dinâmica da atividade parlamentar, essa contratação é totalmente justificável quando se atenta para o Anexo III da Resolução 553, que discorre sobre “Definições dos Cargos e Funções e Requisitos para Provimento Categoria” no que diz respeito ao que “compreende as funções que se destinam a executar serviços de assessoramento direto aos vereadores junto aos gabinetes”.
Ao todo, a lista trata de 18 atribuições ao um assessor parlamentar, dentre as quais podemos citar:
– redigir e protocolar no sistema informatizado da Câmara Municipal, as proposições solicitadas pelas chefias imediatas, cumprindo rigorosamente os prazos, formas e normas regimentais;
– manter contato permanente com a Assessoria Técnica Legislativa para a regular tramitação das proposições, assim definidas pelo Regimento Interno;
– prestar assistência aos vereadores durante os trabalhos das reuniões e audiências públicas, naquilo que necessitarem;
– acompanhar a tramitação das matérias de interesse de sua chefia imediata;
– redigir documentos de interesse exclusivo do gabinete, empregando as técnicas de redação oficial e não permitindo que nenhuma solicitação deixe de ser respondida;
– atender às chamadas telefônicas dos gabinetes, bem como os visitantes que para lá se dirigirem, prestando-lhes as informações solicitadas relativas ao gabinete que estiver vinculado; e,
– manter sob sua guarda no gabinete respectivo, todo o material colocado à disposi
De acordo com Parecer da Assessoria Financeira da Câmara Municipal de Poços de Caldas (AFCMPC), a proposição da Mesa Diretora “não ostenta a necessidade de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro, uma vez que, por ocasião da elaboração da norma originária, esse estudo, obrigatoriamente, necessitou ser apresentado”.
De qualquer forma, prevendo o impacto na folha de pagamento para o próximo ano, a AFCMPC fez a atualização dos valores com a contratação de um segundo assessor parlamentar para cada vereador e apresentou um “Estudo de Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro”.
Assim, de acordo com os cálculos da AFCMPC, 30 assessores x R$ 3.013,60 x 13,33 meses + 20% encargos + 5% IPCA, o valor é de R$ 1.518.474,67, frente ao valor de 1.048.551,98 previsto para este ano. E já projetando para 2024, último ano dessa legislatura, o cálculo apresentado prevê R$ 1.518.474,67 x 3,50% IPCA, o que dá R$ 1.571.621,28.
Observando o gasto mensal com o salário dos assessores, que hoje é da ordem de R$ 55.529,47, pode passar para R$ 116.805,74 com a contratação de 15 novos assessores parlamentares em 2023 e R$ 120.893,94 em 2024.
A proposição também recebeu Parecer em conjunto das assessorias Jurídica e Técnica-Legislativa que se posicionaram favoráveis a ser submetida à apreciação das comissões pertinentes para receber pareceres e, em seguida, ser levado a Plenário para discussão e votação.
Não diferente, o Projeto de Lei foi submetido à apreciação da Comissão de Constituição Justiça que se manifestou favorável à aprovação das modificações e revogações pretendidas.
Agora, resta ser incluído na Ordem do Dia para que os vereadores possam discutir e votar a proposição.