Programa objetiva a contratação de jovens aprendizes de 14 a 18 anos pela administração direta e indireta visando a formação e a inclusão social
O Executivo de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, receberá, nos próximos dias, um Anteprojeto de Lei de autoria da vereadora Luzia Martins (PDT) que prevê a implantação do Programa Jovem Aprendiz dentro da Administração Municipal direta e indireta.
A proposição é uma luta que a vereadora trava desde o início de seu mandato e, no intuito de ver o esforço alcançado, a proposta foi protocolada como Anteprojeto de Lei para que o Executivo faça suas avaliações e ajustes e devolva a matéria ao Legislativo Municipal em forma de Projeto de Lei para que tramita pelas comissões permanentes para receber Parecer e seja submetido à votação em Plenário.
De acordo com a vereadora, a intenção é de que, com a aprovação do futuro Projeto de Lei e instituição do Programa dentro da Prefeitura, haja a “contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional que tenham por objetivos a educação profissional e a assistência ao adolescente” e, a partir daí, jovens de 14 a 18 anos possam ser contratados pela administração direta ou indireta como Jovem Aprendiz.
Luzia explica que esse contrato se dará pelo prazo de dois anos, com a devida anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo observada a matrícula e frequência em unidade escolar, caso não tenha concluído o ensino médio, bem como a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional. “O empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação”, explica a vereadora”, destaca.
A vereadora explica que são consideradas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI); o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT); as escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas; e, as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Luzia Martins não deixa de salientar que cerca de metade da massa de desempregados no Brasil está entre 15 e 24 anos, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). De acordo com o estudo, a proporção entre o número de adolescentes desempregados e o total de pessoas sem emprego no país era de 46,6% em 2016, a maior taxa entre os dez países pesquisados.
Dados do IPEA revelam que o problema do desemprego tende a ser mais acentuado entre os adolescentes do que no restante da população em todo o mundo e o crescimento do desemprego entre os adolescentes reflete a expansão geral do problema em todas as faixas etárias. “Neste contexto, os adolescentes encontram disponíveis apenas ocupações precárias e de curta duração, segundo o IPEA. Para o instituto, isto não seria um problema se as famílias destes adolescentes pudessem financiar a busca por empregos melhores ou pela extensão dos estudos. ‘No entanto, o que acontece para a maioria dos adolescentes oriundos de famílias trabalhadoras e de baixa renda é que eles ficam circulando entre ocupações de curta duração e baixa remuneração, muitas vezes no mercado informal’, aponta a pesquisa”, diz a vereadora.
A vereadora acredita que, com a institucionalização deste Programa no Município, além de viabilizar o que se propõe na CLT, Decreto-Lei N. 5.452/1943, e na Lei de Aprendizagem, Lei Federal n. 10.097/2000, o programa voltado para a formação técnico-profissional de jovens aprendizes vislumbra a promoção da inclusão social e profissional e do exercício da cidadania, ao mesmo tempo em que se qualifica em relevante programa de inclusão social em Poços de Caldas.
Ao final de sua Justifica, Luzia Martins considera que, “objetiva-se, portanto, a contratação de jovens de 14 a 18 anos como forma de estimular o primeiro emprego e a formação técnico-profissional e, diante disso, garantir o ingresso do jovem no mundo do trabalho, estimulando-o a se desenvolver e capacitar-se diante da escolha profissional”.