Nova carteira de identidade trará o número de inscrição no CPF como registro geral único e válido para todo o país e haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento
Os estados de Minas Gerais, Acre, Distrito Federal, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul começam a emitir o novo documento de identidade, mais conhecido por RG (Registro Geral), a partir desta semana e passa a ser tratado por Carteira de Identidade Nacional (CIN).
As novas CIN’s serão emitidas no Rio Grande do Sul a partir de amanhã (26) e, nos dias seguintes, as emissões começam a ser realizadas pelos órgãos de identificação civil, em geral a Polícia Civil, nos demais estados. Segundo a Receita Federal, além do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Acre, Distrito Federal, Goiás e Paraná, ainda não há previsão para início da emissão nos demais estados.
De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.
Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.
De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.
Correção no CPF
A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.
Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.
Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de residência; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.
Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.