Empresa deve receber R$ 2.086.650,00 por mês, o que representa mais de R$ 25 milhões ao final do primeiro ano de contrato
Termo de Ratificação datado no último dia 29, assinado pela secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Ana Alice de Souza, referenda a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de uma empresa pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, pelo valor mensal de pouco mais de R$ 2 milhões.
Conforme prevê o Processo de Inexigibilidade 002-SMA/2022, inicialmente o contrato será de 12 meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da Prefeitura Municipal. Com isso, ao final do primeiro ano de contrato serão gastos mais de R$ 25 milhões.
Para justificar a inexigibilidade, o Termo de Ratificação aponta o inciso II, do artigo 25, da Lei das Licitações nº 8.666/93 (Leia abaixo).
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação…”
O artigo 13 da Lei 8.666 trata do enquadramento para contratação sem a necessidade de licitação, se não, vejamos:
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II – pareceres, perícias e avaliações em geral;
III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V – patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico.”
A reportagem do “Alô Poços” tentou obter melhores detalhes sobre esse contrato, o valor que estará sendo gasto e a justificativa mais clara para não haver processo licitatório. A secretária Municipal de Administração, Maria Alice de Souza, se limitou a dizer apenas que “o processo tramitou dentro da legalidade”.
O Termo de Ratificação sinaliza que o objetivo é a contratação da empresa “A Recreativa” para prestação de serviços do método “ativamente” de aprendizagem criativa de atividades, treinamentos e materiais lúdicos e desafios cognitivos organizados em projetos a serem incorporados ao calendário escolar regular no ensino fundamental.