Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (16) um decreto que institui um código de ética dos servidores da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no Sul de Minas. Ele formaliza um conjunto de princípios e normas de comportamento inerentes à administração municipal.
O código de ética estabelece que o agente público deverá observar no exercício de suas funções, padrões éticos de conduta que lhe são inerentes visando preservar a imagem organizacional e ampliar a confiança do público na integridade, objetividade, imparcialidade e no decoro da administração pública, regendo-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência administrativa e, ainda, pelos seguintes princípios e valores fundamentais: supremacia do interesse público; preservação e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa; imparcialidade; honestidade, dignidade, respeito e decoro; isonomia; qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos; competência e desenvolvimento profissional.
Os agentes públicos nomeados devem conhecer as legislações que regem os atos da administração pública brasileira, tais como, Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica do Município de Poços de Caldas, Lei Complementar nº 100, de 2008, e Decreto Municipal nº. 9.479, de 2009, e demais legislações vigentes específicas a cada secretaria.
Além disso, todo ato de posse em cargo efetivo, em cargo em comissão ou função gratificada deverá ser acompanhado da prestação de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Ética.
“Consciente da importância de se buscar referências éticas para a condução das relações internas e externas que envolvem os atos administrativos, o prefeito Sérgio instituiu o Decreto nº 14.207, que deve ser visto como um grande pacto de ética”, afirma o secretário de Controle Interno, Rogério Oliveira Moisés. “Esse instrumento normativo é fundamental para harmonizar os valores pessoais e profissionais das pessoas que compõem a estrutura organizacional da administração com os padrões de conduta e os valores éticos, morais, legais, normativos e os bons costumes reconhecidos como indispensáveis a qualquer agente público”, acrescenta.
Comissão
O documento define também a criação de comissão de ética, que tem a finalidade de orientar aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Esta comissão, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração de Gestão de Pessoas, será composta por três servidores efetivos e estáveis que nunca tenham sofrido punição administrativa ou penal, e que exerçam suas atividades na administração pública municipal há, pelo menos, dez anos.
O conteúdo completo do decreto 14.207, bem como do código de ética, está disponível aqui.
*Informações Prefeitura Municipal.