O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) está alertando os consumidores a respeito de plataformas virtuais que vendem pacotes de viagens com grandes ofertas. Segundo o órgão, o cumprimento da oferta está sendo frequentemente desrespeitado pelas empresas.
Para garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Procon sugere que os clientes fiquem atentos aos termos do contrato firmado e exijam que as ofertas apresentadas nas publicidades sejam cumpridas.
Como funciona?
Conforme explica o órgão, as empresas de viagens usam seus sites e aplicativos para fazer uma oferta “tentadora” de um pacote, indicando o período no qual o cliente poderá viajar, que pode ser depois de dois anos.
O consumidor indica três datas dentro desse período para a realização da viagem. Antes disso, porém, a empresa exige que o pagamento seja feito. Só então, o cliente tem acesso ao formulário para indicar as datas de sua preferência.
A plataforma verifica a disponibilidade das datas sugeridas e faz o agendamento com pelo menos 45 dias de antecedência, podendo a viagem ser marcada para uma data próxima de uma daquelas sugeridas no formulário.
No entanto, segundo o Procon, é aí que o problema acontece: em vez de enviarem um e-mail com a confirmação da viagem, as empresas frequentemente informam sobre a indisponibilidade das datas escolhidas pelo cliente e o orientam a entrar em contato para indicar outras datas.
Multa
Como o consumidor nem sempre tem disponibilidade para viajar em datas diferentes, ele pode decidir cancelar o contrato. Neste momento, ele é avisado de que terá que arcar com uma multa.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, afirma que, nesse caso, não cabe ao cliente encontrar a alternativa.
“O consumidor atendeu às normas estabelecidas, fez o pagamento e se programou para aquelas datas indicadas no formulário. A empresa é obrigada a fornecer o serviço conforme a oferta apresentada”, esclarece.
Segundo ele, se o consumidor paga um preço promocional, é porque esse preço está sendo ofertado. Se está sendo ofertado, tem que ser cumprido, conforme dispõe o artigo 30 do CDC. “Algumas empresas alegam que sem a disponibilização de promoções, não conseguem cumprir a oferta, ou seja, estamos diante de um típico caso de publicidade enganosa”, completa.
O que fazer?
O Procon Assembleia diz que, assim como plataformas virtuais de proteção do consumidor, tem recebido um grande número de reclamações, que vão desde a dificuldade de contato com as empresas para resolver o problema até a cobrança indevida de multas para cancelamento.
Marcelo Barbosa orienta que o consumidor pode, à sua escolha, exigir o efetivo cumprimento da oferta, aceitar um serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à devolução da quantia paga corrigida monetariamente, além de perdas e danos.
Por isso, o órgão orienta o consumidor a imprimir a oferta publicada e registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor, a fim de resguardar seus direitos.
Informações ALMG.