Quem possui débitos com a Prefeitura pode participar do Programa de Regularização Fiscal (Refis). O período vai até junho. Se enquadram no programa os contribuintes que tiverem débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021.
O contribuinte pode optar por uma das seguintes formas para saldar os débitos:
– Parcela única: redução de 95% de multas e juros acrescidos ao principal;
– Parcelamento em 12 meses: redução de 85% de multas e juros acrescidos ao principal
– Parcelamento em 24 meses: redução de 75% de multas e juros acrescidos ao principal
– Parcelamento em 36 meses: redução de 65% de multas e juros acrescidos ao principal
– Parcelamento em 48 meses: redução de 50% de multas e juros acrescidos ao principal
– Parcelamento em 60 meses: redução de 40% de multas e juros acrescidos ao principal
Quando a opção for por uma das formas de parcelamento, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFM’s (R$ 4,45). Não podem ser incluídos no Refis os débitos provenientes de infrações à legislação de trânsito; de obrigações de natureza contratual e de indenizações devidas.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, que fica na rua Minas Gerais, 651, centro, ao lado do prédio da Prefeitura. O horário de atendimento é das 9h às 17h. Mais informações: 3697-5057.