O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), comandou, nesta quarta-feira (7), sessão deliberativa na qual foi aprovada a proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2022 que flexibiliza o teto de gastos para permitir o pagamento do Bolsa Família, atual Auxilio Brasil, a partir de janeiro de 2023. A iniciativa prevê o benefício no valor de R$ 600, mais um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos. A matéria, aprovada em dois turnos, segue para exame da Câmara dos Deputados.
Após acordo entre os senadores, a denominada “PEC da Transição” retira do teto fiscal R$ 168,9 bilhões pelos próximos dois anos. Desse total, R$ 145 bilhões são destinados para o benefício social e outras despesas do governo federal com saúde e recomposição do salário mínimo. Outros R$ 23,9 bilhões devem sair do cálculo do teto para o financiamento de investimentos em diversas áreas ainda neste ano. Em contrapartida, o Executivo tem até o fim de agosto de 2023 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal.
A PEC ainda deixa fora do teto despesas com projetos socioambientais ou de mudanças climáticas pagas com doações ou acordos judiciais, instituições federais de ensino pagas com recursos próprios, doações ou acordos com a iniciativa privada e organismos multilaterais dos quais o Brasil faz parte. Despesas com obras de engenharia pagas com recursos de transferência de estados e municípios para a União, e o programa Gás dos Brasileiros também estão na flexibilização.
A “PEC da Transição” é de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que também é o relator-geral do Orçamento de 2023. O relator da matéria foi o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).
Minérios nucleares
O Plenário aprovou também o projeto de lei de conversão que autoriza o setor privado a participar da exploração de minérios nucleares, até então realizada no país exclusivamente pela estatal Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB). A iniciativa estabelece regras e normas para a realização da atividade. O PLV 29/2022 é proveniente da medida provisória 1.133/2022, e segue à sanção. O relator da matéria foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).