Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o Distrito Federal:
(Clique nos estados para ver o conteúdo)
Região Sudeste
Minas Gerais
O pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA, em Minas Gerais, começa em março, variando de acordo com o número final da placa. Será possível parcelar o imposto em três parcelas. O proprietário poderá optar por pagar a cota única, com desconto de 3%, ou a primeira parcela, quitando as parcelas seguintes em abril e maio.
A Secretaria de Fazenda do estado informou que permanece em vigor o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”, para quem pagou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2021 e 2020.
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Norte
Acre
Amazonas
Amapá
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Centro-Oeste
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
*Fonte: Agência Brasil