Em Nota Prefeitura aponta que a reivindicação não justifica a conduta e que o benefício já havia sido aprovado e seria liberado na sexta-feira
Vídeos de câmeras de segurança da Prefeitura de Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte, mostram o momento em que um morador se revoltou e destruiu vários objetos no hall do local, ontem, 16. Segundo a Prefeitura, ele estava reivindicando o pagamento de um auxílio.
Nos vídeos, o homem aparece entrando no prédio já segurando uma cadeira, que ele joga sobre outros móveis do hall. Os servidores e as outras pessoas que recebem atendimento na Prefeitura fogem, enquanto ele segue jogando uma poltrona no chão, derrubando um quadro de avisos e andando pelo local.
Em determinado momento, algumas pessoas tentam contê-lo, mas o morador volta a chutar o quadro já no chão, gesticulando e gritando. Além do registro das câmeras de segurança, vídeos gravados em celular por pessoas que estavam no local também mostram o ocorrido.
A Polícia Militar (PM) e a Guarda Civil Municipal (GCM) de Itabirito foram acionadas até o local. De acordo com a GCM, com a chegada das autoridades, o homem se acalmou. Ele foi encaminhado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e, depois, para a delegacia.
Procurada pelo BHAZ, a Polícia Civil informou que instaurou procedimento para apurar a ocorrência de dano. A investigação ficará a cargo da delegacia de Itabirito.
Cobrança de Auxílio
De acordo com a Prefeitura de Itabirito, o ocorrido provocou danos ao mobiliário do prédio, que faz parte do patrimônio público da cidade. Em Nota, a Administração Municipal informou que o homem reivindicava o pagamento de auxílio de R$ 10 mil, já que a casa dele foi atingida por enchente em janeiro deste ano.
A Prefeitura aponta, ainda na Nota, que a reivindicação não justifica a conduta do morador, classificada como “desarrazoada e despropositada”. O órgão também explica que o benefício para a família dele já havia sido aprovado e seria liberado na sexta-feira, 18.
“Antes mesmo do ocorrido, cumpridos de forma ágil todos os requisitos legais por parte da Prefeitura, o pagamento à família – fruto de requerimento protocolado pela esposa, e não pelo cidadão em questão – já integrava o quinto lote de auxílios a pessoas físicas, a ser disponibilizado nesta sexta-feira, dia 18 de março”, diz o comunicado (leia na íntegra abaixo).
A Prefeitura informa que a apresentação da documentação pela família foi feita no dia 21 de fevereiro, e que a liberação para trâmites financeiros ocorreu no dia 2 de março.
Por fim, a Nota reforça que a lei referente à concessão do benefício foi sancionada e publicada no dia 24 de janeiro, quando teve início o prazo de 90 dias para solicitação, “mediante o cumprimento dos requisitos legais”.
Nota da Prefeitura de Itabirito
“A Prefeitura de Itabirito, em relação ao ocorrido na tarde dessa quarta-feira, dia 16 de março, esclarece que o cidadão em questão foi conduzido para a Delegacia de Ouro Preto em razão da conduta no hall da Prefeitura.
Conforme atestado pelas imagens do circuito interno de TV, houve danos ao mobiliário da Prefeitura, integrante do patrimônio público municipal, em uma manifestação desarrazoada e despropositada.
Isso porque a reivindicação apresentada, em momento algum apta a justificar tal conduta, foi o pagamento de auxílio, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do fato de sua residência ter sido atingida pela enchente ocorrida no município em janeiro deste ano.
Antes mesmo do ocorrido, no entanto, cumpridos de forma ágil todos os requisitos legais por parte da Prefeitura, o pagamento à família – fruto de requerimento protocolado pela esposa, e não pelo cidadão em questão – já integrava o quinto lote de auxílios a pessoas físicas, a ser disponibilizado nesta sexta-feira, dia 18 de março.
Quanto ao caso específico, cabe esclarecer que a solicitação foi realizada pela família, com apresentação da documentação pertinente, no dia 21 de fevereiro, tendo ocorrido no dia 2 de março a liberação para trâmites financeiros.
A Prefeitura, por derradeiro, ressalta que a Lei Municipal nº 3.638/2022, referente à concessão do benefício, foi sancionada e publicada no dia 24 de janeiro, quando teve início o prazo de 90 dias para solicitação do benefício, mediante o cumprimento dos requisitos legais. A concessão do auxílio é regulamentada pelos Decretos nº 14.171, de 25 de janeiro, e nº 14.194, de 1º de fevereiro”.
*informações BHAZ