O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que altera a forma de cálculo da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV). Na prática, o texto reduz o valor da taxa a ser cobrada em Minas Gerais.
A lei teve origem em projeto de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), aprovado em 11 de maio pela ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais).
Originalmente, o PL (projeto de lei) previa a isenção da TRLAV, uma vez que a versão em papel do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos foi substituída por um documento digital (o CRLV-e).A versão aprovada do projeto, no entanto, mantém a cobrança da taxa, mas com outros critérios. Hoje, o valor da taxa é de R$ 135,95.
Além disso, a partir desta quarta-feira (1°), será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo referente ao ano de 2021 (leia mais abaixo).
Cálculo e mudanças
Conforme o texto sancionado pelo governador, a taxa será calculada por meio da divisão da dotação destinada pelo orçamento do estado ao Detran (Departamento de Trânsito) pelo número de veículos registrados em Minas Gerais.
A lei ainda prevê a publicação da memória de cálculo da TRLAV pelo estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança. Como determina o texto, o atraso dessa publicação suspenderá a exigibilidade da cobrança da taxa, até que se atenda ao comando legal.
Por fim, a legislação revoga a taxa de emissão de segunda via do CRLV, uma vez que o documento é apenas eletrônico.A taxaA Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo foi criada para arcar com as despesas das atividades necessárias ao exercício do poder de polícia, que inclui o trabalho das repartições burocráticas e de inspeção do Detran-MG, o processamento de dados e a fiscalização de trânsito pela Polícia Militar.A Secretaria de Estado de Fazenda prevê, para 2022, uma arrecadação de R$ 1,07 bilhão com essa taxa. As despesas para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização, de toda a Polícia Civil, foram de R$ 56,9 milhões de janeiro a abril de 2022.
CRLV de 2021
A partir de amanhã, motoristas devem circular com o CRLV referente ao ano de 2021, documento válido para comprovar a regularidade do veículo durante as fiscalizações de trânsito.
“É importante estar com a habilitação válida e com o CRLV referente ao ano de 2021, em formato digital ou impresso em papel comum, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento dos tributos”, reforça o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto.
De acordo com o artigo 230 do código de trânsito brasileiro (CTB), conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada uma infração gravíssima. Ela resulta em sete pontos na habilitação, multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo para pátio credenciado até a regularização.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Detran-MG para verificar se o veículo está licenciado.Em caso de dúvida sobre a regularidade do certificado, o proprietário de veículo pode acessar este link, onde também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.De acordo com o Detran, a exigência do CRLV 2022 ainda será definida e as datas serão divulgadas no segundo semestre.
*Com BHAZ e ALMG.